Fenae exige que Funcef corrija erros do comprovante do Imposto de Renda

Caso a informação não seja corrigida nos próximos dias, a Fenae vai pedir a intervenção do Ministério Público Federal

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) enviou ontem, terça-feira (16), uma notificação exigindo que a Funcef corrija imediatamente as informações enviadas à Receita Federal e aos assistidos em relação aos seus rendimentos tributáveis. O erro tem levado os participantes a terem prejuízos em suas declarações do Imposto de Renda ou caindo na malha fina.

O erro ocorre porque, tanto na informação enviada para a Receita, quanto na informação enviada para os assistidos, a Funcef não separa o que é considerado rendimento tributável com imposto pago, do que é rendimento tributável, mas com imposto com exigibilidade suspensa.

Ou seja, quando os participantes declaram as contribuições corretamente, caem na malha fina por causa das informações equivocadas fornecidas no comprovante da Funcef. Pior ainda é a situação do assistido que segue o demonstrativo e paga imposto em duplicidade sobre o valor das contribuições extraordinárias.

A Funcef insiste em dizer que está declarando de acordo com o que lhe foi informado pela Receita Federal. Ocorre que existem ações, existem liminares e nem uma, nem outra, podem desconsiderar os efeitos das decisões judiciais. A quem interessa informações não explicadas? A quem interessa tamanha confusão?

Em março desse ano, a Fenae já havia alertado sobre os erros, mas nada foi feito, o que causou diversos transtornos para os assistidos.

Dessa vez, caso a notificação não seja atendida nos próximos dois dias, a Fenae vai pedir a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) em relação a Funcef e a Receita Federal para que ajustem as formas de lançamentos dessas informações de modo a deixar que os assistidos passem por tamanho transtorno e prejuízo. A situação será levada de modo a checar também a forma como essas informações foram processadas no passado.

Veja o ofício na íntegra.

Fonte: Fenae

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