Com atendimento presencial suspenso, INSS tira dúvidas sobre serviços remotamente

A fim de orientar os trabalhadores, o INSS divulgou uma série de respostas para os servidores passarem sobre os procedimentos enquanto o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social (APS) estiver suspenso. As dúvidas podem ser tiradas em horário comercial através aplicativo Meu INSS ou pelo Central, no número 135.

No caso de quem havia agendado o auxílio doença comum antes da possibilidade de inclusão do atestado no MEU INSS, o segurado deve aguardar a realização de exigência para apresentação de documentos pelo aplicativo. Se não ocorrer até hoje (17/04), deve solicitar a antecipação a partir de segunda-feira (20/04). 

Já o segurado que não quiser juntar o atestado médico, deve agendar a perícia pelos canais remotos normalmente e aguardar o retorno do atendimento presencial. Os requerimentos de prorrogação já agendados para realizar perícia em datas igual ou superior a 12 de março e inferior a 30 de maio serão prorrogados automaticamente, com a respectiva geração de crédito. 

Para quem teve o benefício cancelado e não solicitou prorrogação, permanecerá sem receber. Os segurados especiais podem pedir o benefício por incapacidade normalmente, informar se possui atestado ou não. Caso não seja possível enquadrar por meio do atestado, pode solicitar sem apresentação de atestado e aguardar a perícia médica.

O INSS ainda informa que se o valor do benefício for superior ao salário mínimo a antecipação no valor do mínimo será submetido à realização de perícia após o término do regime de plantão reduzido para a conversão ou não em concessão definitiva do auxílio-doença. Em relação à perícia de maior inválido para pensão por morte ou salário-família, o INSS informa que só serão realizadas quando o atendimento presencial voltar.

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia

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