Paula decreta redução da capacidade de funcionamento dos supermercados

Oficialmente, passa a ser proibida a permanência em praças, vias, praias e calçadões. Comerciantes poderão ser penalizados

A prefeita Paula Mascarenhas anunciou, em coletiva de imprensa online na terça-feira (7), uma série de providências, aprovadas pela maioria dos integrantes do Comitê de Crise de Pelotas e oficializadas no Decreto 6.261. As medidas visam impedir aglomerações em supermercados, macroatacados e locais públicos, como praças, parques, praias, ruas, avenidas e calçadões. Desta forma, apenas as movimentações de natureza transitória serão admitidas.

De acordo com a prefeita, as determinações buscam evitar o avanço da enfermidade na cidade e a propagação do vírus entre a população, bem como possibilitar que a estrutura de saúde do município esteja mais bem organizada e preparada para enfrentar a Covid-19 nas próximas semanas.

   “O que está em jogo agora são vidas humanas. Por mais que a doença pareça distante de Pelotas neste momento, em alguma ocasião ela vai vir. Precisamos ganhar tempo para que a pandemia chegue com mais lentidão e tenhamos mais condições de enfrentá-la. Peço a colaboração da sociedade: ajudem ficando em casa! Esta é a principal recomendação da Organização Mundial da Saúde e dos especialistas. Precisamos acreditar na ciência”, assinalou Paula.

   Saiba mais sobre o Decreto

·         * Os estabelecimentos deverão adotar sistema de controle de fluxo, organizando as filas, tanto externas quanto internas, observando o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

·          * Será permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo essa ser adulta e sem apresentar sintomas visíveis de anomalia ou alteração respiratória.

·        * Os funcionários dos estabelecimentos que realizarem atendimento direto aos clientes deverão trabalhar utilizando equipamentos de segurança, bem como os que manusearem produtos in natura, deverão fazê-lo utilizando os devidos cuidados de higiene.

·         * Estabelecimentos não devem permitir a venda de mercadorias em quantidade superior à habitual, a fim de evitar o desabastecimento.

·      * Os estabelecimentos deverão determinar horário para atendimento exclusivo para pessoas com idade superior a 60 anos e adotar medidas rigorosas para evitar a aglomeração e a aproximação entre os consumidores.

·    * Sempre que possível, deverão ser instaladas barreiras físicas de vidro, plástico ou assemelhados nos caixas e balcões de atendimentos para proteção dos funcionários e dos consumidores.

·         * Os estabelecimentos que possuírem sistema de som deverão utilizá-lo para divulgar mensagens acerca de métodos de higiene e cuidados preventivos com relação ao coronavírus.

·         * O estacionamento dos estabelecimentos deverá operar com no máximo 60% da capacidade de veículos.

Com informações Diário da Manhã

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