Confira data e regras para o recebimento do delta

Delta corresponde ao aumento de 2,35% no salário padrão; todos os empregados enquadrados nas regras terão direito

A Campanha Nacional 2018 garantiu a manutenção do Saúde Caixa para os empregados atuais, além da renovação por dois anos do Acordo Coletivo de Trabalho e do Plano de Cargos e Salários (PCS) 2008. Um dos direitos descritos no PCS é a promoção por mérito, que corresponde ao pagamento do delta (aumento de 2,35% no salário padrão).

Os empregados da Caixa têm até 20 de dezembro para fazer jus ao delta.

O delta é um direito de todos os empregados que estiverem com o PCMSO válido e tiverem realizado ao menos oito horas dos cursos da Universidade Caixa elencados no Programa Agir Certo Sempre até o dia 20/12/2018, além de não apresentar os impedimentos previstos no MN RH 176, que são:

– Ter menos de 180 dias de efetivo no trabalho;
– Estar na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado;
– Ter sofrido aplicação de penalidade de suspensão (Ocorrência 60 – Rh053), iniciada em 2018;
– Estar com o contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098);
– Ter sofrido aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos;
– Ter recebido registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH013);
– Estar com o contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018.

Os empregados têm direito a seis horas por mês durante a jornada de trabalho para cursar a Universidade Caixa. Caso esse direito seja impedido, denuncie ao Sindicato.

Com informações SBSP

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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