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Bancos proibidos de descontar valores de cliente

Correntistas dos grandes bancos estão mais protegidos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu as organizações financeiras a descontarem dos salários e aposentadorias dos clientes, qualquer valor referente ao pagamento de dívida.

A Súmula 603 ressalta que é “vedado ao banco mutante reter, em qualquer extensão, os salários ou proventos de correntistas para adimplir o mútuo (comum), contraído ainda que haja cláusula contratual”.

A regra já está valendo e o descumprimento poderá dar direitos à indenização por dano moral. O documento resulta na consolidação do entendimento sobre o assunto.

SBBA

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