Trabalhador deve procurar sindicato em caso de demissão

Atenção, bancários! Os bancos que deixam de homologar as rescisões com o Sindicato estão violando a Constituição e o Acordo Coletivo. Respaldados pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, os banqueiros começaram a utilizar os dispositivos da Lei para tentar precarizar os direitos de seus trabalhadores. Violando a Constituição Federal e ignorando a expressa previsão que consta em cláusula de Acordo Coletivo, o Itaú e o Santander estão deixando de homologar as rescisões de contrato de seus empregados com a assistência do Sindicato.

O assessor jurídico da Fetrafi/RS, Milton Fagundes, orienta os bancários a procurarem seu sindicato quando receber a carta de demissão. Em vídeo, ele esclarece as razões desta medida por parte dos bancos.

Por que a demissão deve ser feita no sindicato?

A possibilidade dos trabalhadores serem logrados na hora de rescindir o contrato de trabalho. Os trabalhadores assinam que estão recebendo um direito e acabam recendo outro. Esse direito vigorou  desde 1943 no Brasil. A rescisão do contrato de trabalho sempre foi homologada no Sindicato ou no Ministério do Trabalho.

Qual é o significado do fim da homologação no Sindicato com a Reforma Trabalhista?

Esse golpe que teve na CLT deixou de exigir a homologação com os sindicatos porque o golpe é para favorecer aos patrões. Nesse sentido, agora, o banco Santander e o Itaú resolveram seguir essa regra de não homologar a rescisão de contrato no sindicato como vinha fazendo. Por que esse bancos não querem que nem o Sindicato e nem o Ministério do Trabalho testemunhem o que está sendo feito em uma hora muito importante, que é quando o empregado ou a empregada estão sendo demitidos? Esse é um questionamento que cada um de nós devemos fazer.

O que o trabalhador deve fazer ao ser demitido?

Primeira coisa: pegar uma cópia do contrato de rescisão e ir até o seu sindicato. Converse com os dirigentes do sindicato e com o advogado para saber quais os seus direitos. A presença do sindicato com sua assessoria na hora da rescisão é um direito do trabalhador. É algo que está escrito na constituição federal.

Fonte: Fetrafi-RS

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