Itaú é condenado por negar indenização a gerente sequestrada no Espírito Santo

A bancária, segundo os autos do processo, foi afastada do trabalho por auxílio doença acidentário em 2008, em decorrência dos transtornos psicológicos sofridos. Consta da avaliação da Previdência Social que ela não conseguia pensar na possibilidade de retornar ao trabalho. Dois anos depois, teve concedida aposentadoria por invalidez.

O banco se recusou a pagar a indenização convencional alegando que, como a incapacidade permanente decorre de doença psíquica, haveria a necessidade de curatela, exigência prevista na apólice de seguro de vida em grupo.

Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença que condenou o Itaú ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 31 mil. Para o TRT, a bancária não se enquadrava em nenhuma das exigências legais para a curatela, previstas no artigo 1.767 do Código Civil, e a recusa do banco resultou em constrangimento, ofensa e dor.

Fonte: Seeb SP

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