Justiça eleitoral: vereadores vão recorrer da decisão que cassou mandatos

A sentença prolatada pela juíza Fabiana Fiori Hallal, titular da 164ª Zona Eleitoral, considerando ação proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), através do advogado José San Juan Cattaneo, e que decidiu pela “cassação” dos mandatos dos vereadores Ânderson Garcia e Reinaldo (Belezinha) Elias, ambos do PTB, mais Fabrício Tavares (PSD) Roger Ney (PP) e Valdomiro Lima (PRB), caiu como uma bomba nos bastidores e meio político pelotense.

A juíza reconhece que “houve fraude” na eleição onde os vereadores foram eleitos, que não foi respeitado o que diz a Lei 12.034/2009, que dispõe sobre o registro de candidatos para as Câmaras Municipais e torna obrigatório que os partidos apresentem 30% de participação de gênero na disputa. Isso, no seu entender, foi desconsiderado pelos partidos ou coligações a que pertencem os cinco vereadores.

“A existência de vício ou fraude na cota de gênero contamina toda a chapa”, declara a magistrada, que vai além, afirmando que “reconhecida a fraude devem ser cassados os diplomas e registros dos candidatos eleitos, suplentes e não eleitos, respectivamente declarando nulos os votos a eles atribuídos”.

Na justificativa da ação, os impetrantes afirmam que os partidos representados pelos vereadores atingidos pela decisão da juíza utilizaram candidatas na forma de “laranjas”, pois as mesmas tiveram apenas seus nomes inscritos no processo eleitoral, sem receberem votos e, em alguns casos, comprovadamente inseridas nas campanhas de outros candidatos.

INDIGNAÇÃO

Apesar da afirmação da juíza, que declara “cassados” os mandatos dos edis, o vereador Roger Ney não se vê com o mandato cassado, pois ele não cometeu nenhuma ilicitude.

“A ação e decisão são contra a coligação, não contra o vereador”, garante ao discordar e salientar que a ação ocorreu fora de tempo, já entendida em outro juízo como intempestiva.

Na mesma linha de indignação, o vereador Anderson Garcia, atual presidente da Câmara Municipal, defende-se dizendo estar havendo uma grande injustiça de parte da Justiça. “Eu tenho a certeza que não fiz nada de errado, logo, não sou culpado de nada”, garante.

Roger Ney e Garcia garantem que as providências para reverter a decisão da juíza Fabiana Hallal estão sendo preparadas.

Logo no início da sua decisão, preliminarmente, a juíza Fabiana Fiori Hallal descarta a hipótese de intempestividade alegada pelos vereadores.

RECURSO LEGAL

Outro dos vereadores constante da decisão da juíza, Fabrício Tavares garante que “não há nos autos provas que sustentem a ação”.

“Vamos interpor recurso eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), o qual, por força legal, tem duplo efeito, devolutivo e suspensivo, ou seja, devolve a possibilidade de decidir a ação e suspende a decisão de instância inferior”, confirma. E vai adiante: “Na prática, qualquer eventual alteração na composição da Câmara Municipal de Pelotas só ocorrerá após decisão do TRE/RS”, observa.

 

Fonte: Diário da Manhã

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