Bancários tem direito a reembolso dos gastos com creche e babá

Bancários com filhos até a idade de 71 meses (05 anos e 11 meses) têm direito ao auxílio-creche mensal de até R$ 446,11 por dependente. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que garante a trabalhadores e trabalhadoras conquistas até 31 de agosto deste ano, trata desse item em sua cláusula 17. De acordo com o texto, as despesas devem ser comprovadas com recibos de pagamentos em creches e outras instituições, para que os gastos sejam reembolsados.

O valor também é ressarcido no caso dos gastos com empregada doméstica/babá, desde que apresentado recibo, registro em Carteira de Trabalho e a inscrição no INSS.

O auxílio-creche não é cumulativo com o auxílio-babá, devendo o trabalhador fazer opção escrita por um ou outro, para cada filho.

Para filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes, o valor mensal de R$ 446,11 é o mesmo, mas sem limite de idade, desde que tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada, ou, ainda, por médico pertencente a convênio mantido pelo banco.

É fundamental, neste momento, que a classe fortaleça a unidade de luta pela garantia de direitos, associando-se ao Sindicato, o que pode ser feito em sua sede, à rua Tiradentes, 3087, em Pelotas. Informações adicionais podem ser obtidas através do telefone (53) 3225.4066.

 

Fonte: SEEB Santos com edição SEEB Pelotas e Região.

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