Bradesco paga palestras de quatro ministros do TST que julgam recursos do banco

Quatro ministros do TST – a mais alta instância da Justiça do Trabalho no Brasil – receberam pagamentos do Bradesco para proferir palestras no banco desde 2013, mas não se declaram impedidos de julgar processos que têm o banco como parte.

O mais frequente é o atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, que, em dois anos e meio, recebeu R$ 161,8 mil do banco por uma sequência de 12 palestras. O saite do TST informa que Brito Pereira é relator, atualmente, de dez processos envolvendo o Bradesco no tribunal. Ele também atua em casos de interesse do banco sem ser relator, mas o sistema de informações processuais do sate não refere esse total. Em seu histórico, Brito Pereira já tomou decisões favoráveis e contrárias à instituição.

Os outros três magistrados que receberam do Bradesco são o presidente do TST, Antonio José de Barros Levenhagen, que ganhou R$ 12 mil por uma palestra e aparece como relator de seis casos; Guilherme Augusto Caputo Bastos, R$ 72 mil por seis palestras, 170 ações relatadas; e Márcio Eurico Vitral Amaro, que relata 152 processos, mas que não informa quanto recebeu do banco.

 

Outros detalhes

  • Os dados sobre as palestras e os pagamentos foram fornecidos pelos próprios magistrados em resposta a um pedido formulado pela Folha de S. Paulo, com base na Lei de Acesso a Informações.
  • Nesses eventos, os ministros trataram de temas como dano moral, terceirização e novas súmulas, entre outros. Eles sustentam que não há conflito de interesse em jogo e que os serviços prestados ao banco não interferem nos julgamentos.
  • O jornal paulista perguntou à direção do Bradesco quanto é investido em palestras de magistrados e se membros de outras cortes também costumam ser contratados; mas o banco não respondeu o (s) valor (es). Afirmou apenas que proporciona “meios de atualização profissional aos seus colaboradores” e que esses meios “envolvem contratações de profissionais, conforme área de interesse”.
  • A Lei Orgânica da Magistratura, norma que define regras para a organização dos tribunais e o trabalho dos juízes, tem um artigo que permite o “exercício de cargo de magistério superior, público ou particular”. Mas não prevê a hipótese de palestras fora de estabelecimentos de ensino.
  • O Conselho Nacional de Justiça já produziu resolução sobre patrocínio de empresas privadas em eventos da magistratura. Mas nunca abordou a questão específica de palestras remuneradas. Em relação ao impedimento no instante de julgar, a legislação também é omissa.

 

Regras do Código de Processo Civil

Entre as regras do CPC que determinam o impedimento da atuação do juiz numa ação estão as situações em que o magistrado, seu cônjuge ou parente é parte do processo. Um dos dispositivos expressa que o juiz pode declarar a própria suspeição quando sente que há algum conflito ético, mas é uma decisão de foro íntimo, que depende da convicção do próprio magistrado.

 

Mais detalhes

  • Dos 27 ministros do TST, 24 responderam ao questionário da Folha de S. Paulo, que pedia a lista de palestras ministradas desde 2013 com data, local, contratante e remuneração bruta.
  • O maior grupo é o de oito ministros que nada cobraram por palestras. Entre eles estão Ives Gandra da Silva Martins Filho, que disse ter feito 17 palestras, e Kátia Magalhães Arruda, que listou 15 eventos. Os dois nenhum pagamento receberam.
  • Quatro ministros afirmaram que não deram nenhuma palestra desde 2013. E outros oito declararam remuneração em ao menos uma, mas na maioria desses casos foram eventos para faculdades, associações ou órgãos do próprio Judiciário. A maioria recebendo entre R$ 1.000 e R$ 2.000 por evento.
  • Os exemplos de empresas privadas que remuneraram ministros por palestras são minoria. Além do Bradesco, há uma firma de engenharia chamada LGF e o Grupo Libra, que administra concessões no setor portuário. Nesses casos, porém, o jornal paulista não identificou ações no tribunal.
  • Na lista de contratantes também há entidades sindicais de patrões e de empregados. O ministro Caputo Bastos, por exemplo, diz ter recebido R$ 10 mil por uma palestra na Fecomércio (Federação do Comércio de São Paulo) e outros R$ 10 mil para falar à Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso.
  • A Firjan (Federação da Indústria do Rio) investiu R$ 15 mil para ouvir o presidente do TST Antonio Levenhagen. E o ministro Douglas Alencar Rodrigues diz ter recebido R$ 15 mil da Força Sindical do Paraná e outros R$ 15 mil da confederação de metalúrgicos, ligada à Força Sindical.
  • Os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Cláudio Mascarenhas Brandão e João Oreste Dalazen não informaram os contratantes de suas palestras. Só disseram que esses rendimentos foram declarados no Imposto de Renda.

 

Contrapontos dos ministros

  • Os ministros do TST que receberam do Bradesco para proferir palestras dizem que, nos eventos, jamais trataram de aspectos específicos das ações envolvendo o banco.

 

“As palestras não retiram minha isenção […] Foram de temas genéricos e não ensejaram discussão sobre caso específico”, disse João Batista Brito Pereira. A remuneração, afirmou, foi definida pelo banco sem sua interferência.

  • Antonio José de Barros Levenhagen disse que não se deu por impedido de apreciar recursos de agravo de instrumento que tem o Bradesco como parte pois, em sua palestra, não tratou “de nenhum caso concreto de interesse do contratante” (…) e que “a única palestra que proferi para advogados do grupo Bradesco enfocou, apenas, tema teórico relacionado à contemporaneidade do Direito do Trabalho”.
  • Guilherme Augusto Caputo Bastos disse que não se declara impedido porque o caso”não estaria enquadrado em nenhuma das hipóteses [de impedimento] tratadas no CPC”. Ele ressaltou: “Nunca mereci de nenhum demandante contra o Bradesco a arguição da pecha de impedido ou suspeito para atuar no caso”.
  • Márcio Eurico Vitral Amaro disse ter a consciência tranquila pois todas suas decisões seguiram a jurisprudência majoritária da corte. “Desafio a quem quer que seja que demonstre que eu possa ter de algum modo distorcido o enquadramento jurídico que o tribunal normalmente confere às questões submetidas a seu julgamento.” Ele disse ainda que os honorários foram de acordo com os valores de mercado.
  • Douglas Alencar Rodrigues, que recebeu de entidades sindicais, disse que aceita todos os convites que recebe “por considerar que a participação em eventos de cunho científico, remunerados ou não, representa excepcional oportunidade para troca de experiências”.

 

Contraponto do Bradesco

  • O Bradesco não respondeu aos questionamentos da Folha de S. Paulo sobre magistrados de outras cortes contratados, critérios para pagamento e gasto total em palestras desse tipo.
  • Diante das perguntas, informou, por nota: “O Bradesco, por meio de sua Universidade Corporativa, proporciona condições e diferentes meios de atualização profissional aos seus colaboradores. Esses meios incluem treinamentos formais técnicos, acadêmicos, palestras, cursos on-line, dentre outros programas que, por sua vez, envolvem contratações de profissionais, conforme área de interesse”.

 

Comparações entre tribunais superiores

  • O TST foi mais transparente que o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) diante dos pedidos da Folha sobre palestras de seus membros.
  • Do STF, só Celso de Mello respondeu, dizendo que não deu palestras. Dias Toffoli deu resposta incompleta. A Folha reiterou os pedidos. Rosa Weber afirmou não ter dado palestras. Luís Barroso disse que isso constitui atividade particular. Os outros sete ignoraram.
  • O STJ reuniu os pedidos feitos aos 33 gabinetes. Em resposta disse que não tem os dados organizados e não é obrigado a produzi-los.

Fonte: JusBrasil

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