Câmara de POA aprova ‘lei anti-vandalismo’ que aumenta poder da Guarda e eleva multa para manifestações

Em uma sessão extraordinária que se estendeu até 22h50 de quarta-feira (20), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei Complementar 006/17 do Executivo, que amplia o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal. Com a justificativa de coibir práticas como pichação ou aumento da “ocupação de bens de uso comum do povo”, a chamada “lei anti-vandalismo” aumenta o escopo de atuação da Guarda.

A matéria altera disposições legais em vigor, desde 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, e modifica as atribuições da Guarda constantes no Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988. O projeto recebeu 13 emendas, das quais duas foram aprovadas, e uma mensagem retificativa, também aprovada.

O PLC define que a Guarda Municipal deverá exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais e poderá intervir para garantir a defesa da dignidade da pessoa humana no uso do espaço público; a preservação e proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural e artístico, dos logradouros e das edificações públicas e particulares, assim como para harmonizar a diversidade de interesses legítimos da população do município.

Porém, também abre brechas para coibir manifestações populares nas ruas da Capital. Em um dos trechos de defesa do projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) alega que “a utilização desordenada de vias e outros espaços públicos para manifestações e eventos, sem prévio aviso, afetam a mobilidade urbana e devem ser compatibilizadas, igualmente, com a necessidade de manter-se a limpeza e ordem na cidade”. O texto prevê multas entre 1 mil Unidades Financeiras Municipais (R$ 3.905,2) e 100 mil UFMs (R$ 390.052) por “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos”.

O projeto ainda define valores para outras infrações. As punições sugeridas vão desde multa entre 50 UFMs (R$ 195,26) e  500 UFMs (R$ 1.952,60), para quem urinar ou defecar em patrimônio público municipal, a entre 1 mil UFMs (R$ 3.905,2) e 100 mil UFMs (R$ 390.052), para quem causar dano a bem do patrimônio público municipal.

Fonte: Sul21

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