BB vai pagar incorporação de gratificação

​Contraf-CUT vai analisar se a postura adotada pelo banco está de acordo o que foi decidido

Em Primeira Instância havia sido concedida liminar determinando o pagamento, que foi mantida com algumas alterações pela Segunda Instância. Os pagamentos serão feitos levando em conta a média dos valores recebidos nos últimos 10 anos.

Segundo as informações prestadas pelo banco no processo, os valores incorporados serão pagos no dia 20 de dezembro de 2017 sob a rubrica 480 – Demanda Judicial Pagamento.

Para Wagner Nascimento, cooordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, o cumprimento da decisão depois de varias tentativas do banco derrubar a liminar, mostra a consistência da nossa tese em defesa das bancárias e bancários. “Sempre buscamos o processo negocial primeiramente, mas o banco quer fazer descomissionamentos arbitrários sem dar a devida proteção às pessoas”, disse.

Exclusões
É importante esclarecer que a incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em Primeira Instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.

De acordo com o entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.

O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão excluídos da incorporação. A Contraf-CUT, neste primeiro momento, discorda das exclusões apresentadas pelo banco e vai analisá-las detalhadamente para garantir o pagamento da incorporação a todos os bancários que tenham direito.

Serão verificados, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo.

É importante frisar que se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto, provisória.

Contraf-CUT

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