Bancários do Bradesco podem transferir valores entre VA e VR

Após cobrança do movimento sindical, banco incluiu a possibilidade de transferência de valores no sistema SAP; confira as regras:

A atuação do movimento sindical e da Comissão Organizativa dos Empregados do Bradesco, conquistou a possibilidade de que os bancários possam transferir valores do vale-alimentação (VA) para o vale-refeição (VR) e vice-versa. Não é necessária a autorização do gestor para realizar a migração de valores, que também é válida para a 13ª cesta alimentação.

Essa era uma reivindicação antiga dos bancários do Bradesco, que se queixavam de que muitas vezes o VR acabava na metade do mês. Após cobrança feita pelo sindicato, o banco já tinha sinalizado que iria incluir no sistema a possibilidade de transferir valores do VR para o VA, com prazo para a segunda quinzena de setembro. O que atrasou, segundo o banco, devido a dificuldades na adaptação do sistema SAP. Agora, concluída a inserção no SAP, os bancários já podem usufruir desta conquista. Porém, é necessário ficar atento às regras [veja abaixo] e, se o bancário assim desejar, pode criar uma rotina de transferência todos os meses para se organizar financeiramente.

Confira abaixo as regras para migração de valores:

– A transferência de valores do VA para o VR, e também do VR para o VA, se dá através do sistema SAP.

– O bancário pode migrar os valores do VA para o VR, e também do VR para o VA, todos os meses.

– O bancário pode transferir qualquer valor do VA para o VR, e também do VR para o VA, desde que não zere nenhum dos cartões.

– Se a transferência no sistema SAP for realizada até o dia 10 de cada mês, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil do mesmo mês, quando são realizados os créditos nos cartões VA e VR. (Ex: se o bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia 10 de novembro, ela será efetivada no antepenúltimo dia útil de novembro).

– Caso a transferência seja realizada no sistema SAP após o dia 10 de cada mês, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil do próximo mês. (Ex: se o bancário realizar a transferência no sistema SAP no dia 11 de novembro, ela só será efetivada no antepenúltimo dia útil de dezembro).

Fonte: SEEB Santos

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