Caixa retira descomissionamento em licença-maternidade

Após insistente cobrança do movimento sindical, nova redação do normativo não prevê possibilidade de retirar função de mulheres em licença-maternidade

Após denúncia e cobrança da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Sindicato e Contraf-CUT, a Caixa retirou do RH 184 a possibilidade de descomissionar bancárias em licença-maternidade. A nova versão do normativo passou a valer na segunda-feira 3.

No início deste ano, os empregados da Caixa conquistaram restrição ao descomissionamento arbitrário com a manutenção do exercício e pagamento da função por ao menos 60 dias e a eliminação da dispensa na instauração da análise preliminar em processos disciplinares. A possibilidade de descomissionar bancárias em licença-maternidade, no entanto, permanecia prevista na redação do RH 184, o que agora foi suprimido do texto.

Fonte: SEEB/SP
Postado em 07/07/2017

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