
O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (27), a Instrução Normativa (IN) 85, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), regulamentado pela Portaria 1.510.
No documento, que define a forma de fiscalização das empresas, o Governo atendeu apelos de empresários e sindicalistas e decidiu postergar, por mais 90 dias, o prazo para que a medida se torne obrigatória.
A instrução mantém o prazo para a entrada em vigor da portaria em 26 de agosto, mas, nos próximos três meses, os fiscais vão fazer apenas visitas educativas para orientar os empregadores, sem multá-los.
Não havendo a regularização do registrador de ponto nesse prazo, a empresa será autuada.
Por meio das marcações do ponto, o novo sistema poderá identificar eventuais irregularidades, como a ausência ou redução de intervalos de jornada, realização de horas-extras além do permitido, ou sem remuneração devida, concessão de descanso semanal, entre outros.
O descumprimento de qualquer determinação da portaria levará à lavratura de autos de infração. (Fonte: Agência Sindical)