Quarta-feira, 08 de Setembro de 2010

Caixa Federal

Processo : 01519.2007.101.04.00.2

Orgão : TST

Descrição : Reflexos da parcela "reembolso despesa alimentação ou auxilio alimentação" em férias, 13º, FGTS etc.

Situação : Sentença procedente em 1º instância. O TRT reformou a sentença limitando a integração ao salário apenas àqueles substituídos cujos contratos de trabalho são anteriores a vigência do acordo coletivo de

Listagem dos Substituídos :

Sindicato dos Bancários de Pelotas e Região
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