Bancários cobram da Fenaban o cumprimento da CCT

Nesta terça-feira, dia 12 de março, os bancários apresentarão à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) uma exigência de que se cumpra a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018/2020), tendo em vista a publicação da Medida Provisória 873/2019, de 1º de março, e os seus possíveis efeitos contra a organização dos trabalhadores e contra a autonomia de suas entidades de classe.

Na oportunidade, será exigido que todas as contribuições dos sócios e os repasses da taxa negocial sejam repassadas às entidades. Conforme nota publicada pela Contraf-CUT, “as filiações dos bancários e das bancárias aos sindicatos são legitimas e essa relação não pode ser tutelada por empresas e nem, tampouco, por órgãos do governo”.

MP 873

A Medida Provisória 873, publicada na véspera do carnaval , altera artigos do Regime Jurídico Único e da CLT – contrariando a própria reforma trabalhista – com o único objetivo de enfraquecer o movimento sindical. A ideia do governo é restringir a arrecadação dos sindicatos em um momento extremamente delicado, da conjuntura política nacional, quando o governo apresentou sua proposta para a reforma da previdência, que prejudica todas as categorias de trabalhadores do país.

De acordo, com o advogado trabalhista do Sindicato, Rubens Vellinho, a MP contraria diretamente o inciso 4, do artigo 8°, da Constituição Federal. “A deliberação, em assembleia, relativo às fontes de custeio, é soberana. A lei não pode dispor em contrário”, ressalta Vellinho.

Conforme explica o advogado, a MP reforça ainda mais a primazia da autonomia individual, enquanto os direitos trabalhistas são de cunho universal, público, indisponíveis e irrenunciáveis. “Todo esse entendimento se cria a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Constituição da OIT, pós-primeira guerra mundial, como um pacto de pacificação da sociedade, com base nas encíclicas papais, que diziam que capital e trabalho devem ser conduzidos em harmonia”, explica. Agora cabe ao STF decidir quanto a inconstitucionalidade da medida.

Seeb Imprensa Pelotas, com informações da Contraf-CUT

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