A devolução e retomada dos descontos

É desrespeito da Caixa com os direitos dos empregados:

Quando a Caixa realizou o desconto dos salários em maio, a Fetrafi e os Sindicatos do RS ajuizaram uma ação (processo nº 0020572-39.2017.5.04.0003) pedindo a garantia dos seguintes direitos: (1) não caracterizar a participação na greve como “falta não abonada” pois isso acarreta prejuízos à vida funcional nos APIPs, licenças prêmio, férias, PLR e etc.; (2) que o repouso semanal e o feriado fossem devolvidos; e, (3) que as horas da greve fossem compensadas e devolvidos os valores descontados indevidamente.

A sentença publicada no final de outubro determinou apenas a descaracterização da ausência da greve como “falta não abonada”, além de proibir qualquer efeito negativo na vida funcional dos empregados.

Nos dias seguintes a Caixa devolveu os valores – supõe-se que por uma equivocada leitura da sentença – e depois, percebendo o equívoco, descontou novamente os valores.

Esta atitude da Caixa de realizar diversos “movimentos” com os direitos dos empregados, sem sequer ler corretamente o que estava escrito na Sentença, demonstra desrespeito a quem dedica sua vida a serviço da empresa.

É oportuno informar que a Fetrafi e os Sindicatos do RS protocolaram Recurso sobre os dois direitos não deferidos na Sentença. Espera-se que o TRT reaprecie o assunto e Decida favoravelmente à definitiva devolução destes valores que nunca deveriam ter sido descontados dos  colegas que ajudaram na luta contra o golpe nos direitos da classe trabalhadora.

 

 

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