Sindicato realiza “Mutirão de Ações” para resguardar direitos da categoria

Com o objetivo de enfrentar os prejuízos da Reforma Trabalhista, o Sindicato entrou com um Mutirão de Ações, por meio da sua Assessoria Jurídica, realizando o ajuizamento de todas as ações dos associados que estavam pendentes até o dia 11 de novembro – data em que entraram em vigor as novas regras. Para que nenhum trabalhador fosse prejudicado, os advogados do Sindicato estiveram empenhados na elaboração de petições iniciais e no cumprimento de todos os prazos.

Confira cada uma das ações que foram tratadas, em regime de mutirão, pelos advogados do Sindicato, resguardando os direitos bancários associados do Itaú, Bradesco, Banrisul, CEF e Santander:

Itaú

Férias (venda obrigatória dos 10 dias): tornou-se uma praxe os funcionários do banco venderem as férias. A falta de funcionários e a sobrecarga de trabalho com a cobrança das metas torna impossível o gozo de 30 dias de férias.

7º e 8º Hora para Assistentes de Gerência, Gerentes de Contas Uniclass e PJ, Gerentes de Negócios e Empresas 2 e 3 e Assistentes de Negócios.

Plano Agir: não permite que a PLR seja descontada dos programas específicos. O Itaú vem descontando a PLR do Agir.

Bradesco

Reflexo das horas extras na gratificação semestral: o banco não aplica as horas extras pagas aos bancários no cálculo da gratificação semestral. As horas extras são realizadas habitualmente e isso torna obrigatório a sua inclusão na gratificação semestral. enunciado 115 do TST.

Reflexo das horas extras nas férias: a média das horas extras devem ser aplicadas no pagamento das férias e seu 1/3, mas o banco não considera. Como não foi adimplido no tempo correto, faz jus ao pagamento em dobro.

Reflexo das Horas Extras no 13º: a média das horas extras incide no valor a ser pago no 13º.

7ª e 8ª Horas Extras: o banco aplica de forma indiscriminada as funções de 8 horas, como forma de burlar o pagamento de horas extras. A exceção do artigo 224 virou regra. Sendo que as próprias normas do banco fazem prova do fato incontroverso, fazendo jus ao pagamento de horas extras. Gerências médias e área operacional-ações separadas.

Vale-transporte: O correto, segundo a Convenção Coletiva, seria realizar um desconto de 4%, mas o banco vem descontando 6%.

Banrisul

Gratificação de caixa na gratificação semestral

Reflexo do ADI na PLR

Gratificação de operador de negócios na gratificação semestral

Reflexo de operador de negócios na PLR

Variável de operador de negócios na gratificação semestral.

Variável de operador de negócios na PLR

Ação reflexo do auxílio moradia

7º e 8º Gerências Médias – supervisor e gerente de negócios

CEF

Quebra de caixa para os efetivos no caixa: as normas internas da CEF regulam um pagamento de valor a título de função gratificada para os caixas, sendo que esta verba não representa a quebra de caixa, prevista na Convenção Coletiva, para cobrir eventuais prejuízos no exercício da função. Cabe essa ação para todos os que trabalham com numerário, caixas e tesoureiros.

Santander

7ª e 8ª Hora de gerente de relacionamento PF e PJ

Seeb Imprensa Pelotas

Posts Relacionados

Leave a Reply

This will close in 20 seconds

Fale com o sindicato
Pular para o conteúdo