Projeto de federalização da segurança bancária

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira, 11/10 o relatório do senador Vicentinho Alves (PR-TO) do projeto de lei que cria o Estatuto da Segurança Privada, estabelecendo regras para o funcionamento das empresas de vigilância e de transporte de valores e para a segurança privada nas instituições financeiras. A grande alteração, no entanto, é que o projeto visa federalizar a legislação de segurança bancária, esvaziando as leis municipais. “O projeto tem pontos positivos mas precisa ser mais debatido, pois inclui itens que podem prejudicar os trabalhadores, além de desconhecer as realidades locais”, argumenta Luciano Fetzner, secretário geral do SindBancários.

Avanços e retrocessos

O projeto contém avanços importantes, especialmente para a regulamentação da profissão dos vigilantes. Para o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, “o projeto atualiza uma legislação de quase 35 anos (lei nº 7.102/83), valorizando nossa profissão. Ele legitima e regulariza a atuação dos vigilantes em estádios de futebol, eventos e outras áreas, gerando mais empregos para a categoria”.

Pressão dos bancos

A CUT-RS, a Fetrafi-RS, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e o SindiVigilantes do Sul (foto acima) haviam entregue, no dia 7 de maio, um documento ao senador Paulo Paim (PT-RS), integrante da CAS, propondo ajustes no projeto para excluir retrocessos, muitos inseridos por pressão dos bancos, que colocam em risco a segurança de bancários, vigilantes e clientes. Mas o texto aprovado na CAS revela que somente alguns retrocessos foram removidos.

Mobilização evita ampliar serviços essenciais

O relator excluiu o parágrafo 1º, do artigo 31, que ampliaria os serviços essenciais nas instituições financeiras, e era uma tentativa de frear o exercício do direito de greve por vigilantes e bancários. “A supressão foi resultado da mobilização das entidades sindicais da CUT junto aos senadores”, destaca o diretor do SindBancários, Contraf-CUT e da CUT-RS, Ademir Wiederkehr.

Postos sem vigilante

No entanto, Vicentinho Alves suprimiu o inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 33, que previa no mínimo um vigilante nos postos de atendimento. “O que já era insuficiente, ficou ainda pior”, lamenta Ademir, ex-coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária da Contraf-CUT.

Outro problema foi a retirada pelo relator do inciso VI, do parágrafo 1º, do artigo 33, que previa “artefatos, mecanismos ou procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos caixas, nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de quinhentos mil habitantes”.

Segurança não é matéria de interesse nacional

Um dos maiores retrocessos mantidos pelo relator foi o parágrafo único do artigo 1º, que considera que “a segurança privada e a segurança das dependências das instituições financeiras são matérias de interesse nacional”.

As entidades sindicais querem a supressão desse item porque ele visa acabar com a possibilidade de legislação municipal e estadual sobre um tema que todos discutem.

Afinal, o artigo 30, da Constituição Federal garante a competência dos municípios em legislar sobre assuntos de interesse local e o STF já reconheceu a constitucionalidade de leis municipais, como as que obrigam os bancos a instalar portas de segurança.

Segurança 24h fica ameaçada

Se esse parágrafo for mantido, disse o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, “os municípios não poderiam, por exemplo, aprovar leis de vigilância 24 horas nos bancos, como as que já foram sancionadas em Porto Alegre e várias cidades do interior gaúcho”.

Nenhum favorecimento aos bancos

O relator manteve o valor das multas contra bancos infratores, que foram corrigidas apenas pela metade da inflação desde o congelamento da UFIR, em 2000, no governo FHC. A atualização deveria levar em conta no mínimo a inflação do período.

Também permanece a inclusão de um termo de compromisso de conduta entre bancos e empresas infratoras com a Polícia Federal, o que poderá suspender o pagamento de multas se as regras forem cumpridas dentro do prazo estabelecido. Nenhum outro infrator dispõe de tal benefício na sociedade, o que representa um privilégio para o setor.

Prazo muito especial para os bancos

O relator manteve ainda o longo prazo de até quatro anos para os bancos instalarem os equipamentos de segurança, como as portas de segurança, em 100% das agências.

“Temos que pressionar os senadores para que, na votação em plenário, os retrocessos sejam removidos, a fim de que a nova lei garanta valorização profissional aos vigilantes e traga mais prevenção contra assaltos e sequestros, sem amordaçar municípios e estados, visando proteger a vida das pessoas”, defende Ademir.

Realidades locais

Para Luciano Fezner, as entidades de trabalhadores precisam ficar muito atentas, pois uma legislação federal pode inviabilizar exigências locais, adaptadas às condições de cada município, e até proibir a interdição imediata de agências sem condições de segurança para bancários e clientes.

Campeões de lucros no Brasil

Os bancos são campeões de lucros no Brasil, mas a experiência mostra que somente aumentarão os investimentos em segurança se houver previsão específica na legislação.

 

Fonte: CUT-RS, Agência Senado e Imprensa SindBancários

Posts Relacionados

Leave a Reply

This will close in 20 seconds

Fale com o sindicato
Pular para o conteúdo