Abono de um dia é conquista do trabalhador

Reportagem destaca “benefícios” do banco Itaú, mas não diz que abono-assiduidade foi conquista do bancário, após luta na campanha 2015

Após mostrar os “benefícios” de se trabalhar em empresas como Google e Coca-Cola, reportagem do UOL errou ao destacar como política “do Itaú” permitir aos seus funcionários “um dia de folga por ano na data em que escolher”.

O abono-assiduidade foi uma reivindicação dos bancários na Campanha Nacional Unificada de 2013, conquistado após 21 dias de greve, e está garantido na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho: “Um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1/9/2015 a 31/8/2016 e com mínimo de 1 ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2016 e 31/8/2017, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado”.

A reportagem destaca também que “para funcionárias que estão voltando da licença-maternidade, a jornada de trabalho é reduzida em duas horas durante um mês”. O artigo 396 da CLT estabelece que para amamentar, até que o bebê complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um. O que muitas empresas fazem é juntar os dois descansos permitindo que a funcionária inicie sua jornada de trabalho uma hora mais tarde ou termine o expediente uma hora mais cedo.

O abono-assiduidade é, portanto, um direito assegurado, que o banco muitas vezes tenta desrespeitar, não negociando com os funcionários.Além disso, há uma falta de respeito no retorno da licença-maternidade. Infelizmente, são comuns demissões de mães que voltam da licença estendida por seis meses, sobretudo, em estados como São Paulo.

Arte: Fabiana Tamashiro

Com informações do SEEB-SP

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