Justiça manda Saúde Bradesco manter assistência a bancário

A juíza da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Virgínia Lúcia Lima da Silva, não teve dúvida em aceitar o pedido do Sindicato de tutela antecipada para a manutenção do plano de saúde ao bancário do Bradesco Carlos Henrique Pinto de Gusmão (ex-Bamerindus), demitido sem justa causa, em dezembro de 2016, depois de trabalhar 25 anos na empresa.

Convenção

Pelas normas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o bancário e seus dependentes têm direito a 270 dias de assistência de saúde, mantidas as mesmas condições de cobertura do plano, ao qual o empregado estava vinculado antes de sua demissão, mediante o pagamento integral das mensalidades.

O banco aceitou manter o plano de saúde depois de findo o vínculo empregatício, mas não observou a legislação vigente que assegura ao bancário dois anos de assistência e encerrou a cobertura em 31 de agosto de 2017, apesar de o fim da vigência da carteira do beneficiário estar previsto para 30 de abril de 2018.

ANS

O bancário está amparado ainda pela Lei 9.656/98, artigo 30, que prevê a assistência pelo fato de o beneficiário do plano ter contribuído por pelo menos 10 anos e não ter saído por justa causa. Soma-se a esse amparo, o artigo 4º da Resolução Normatizadora 279/11 da ANS (Agência Nacional de Saúde).

A magistrada determinou que “a operadora continue a prestar a assistência a ele (bancário) e sua dependente por mais dois anos, mantendo-os no plano de saúde, enviando-lhe o boleto bancário como se funcionário ainda fosse”.

Fonte: SEEB RJ

 

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