Itaú coage bancários convocados como testemunhas

Curso ameaça de forma subjetiva funcionários arrolados a dar depoimentos em ações judiciais que tem o banco como parte reclamada.

Sob o pretexto de ensinar como se portar em uma audiência judicial trabalhista, o Itaú intimida bancários convocados como testemunhas a agirem de acordo com os interesses do banco perante o juiz; e ainda busca demover funcionários que se sintam lesados a acionarem a Justiça. Para isso, criou um curso e um departamento exclusivo: a unidade de testemunhas. As aulas carregadas de mensagens subliminares são introduzidas por um vídeo contendo depoimentos de altos executivos.

Qual a razão do curso ser apresentado por vice-presidentes do banco senão o de coagir e intimidar os bancários?

Denonimando E-learnig de Testemunhas, o curso emite aos funcionários preceitos como: “pensamos e agimos como donos”, “esse é o nosso jeito”, “fanáticos por performance”.

Só que o bancário é empregado, e não empregador. Não pode e nem tem condições de agir como dono. É um subordinado e dependente do banco. Portanto, esse curso serve para doutriná-lo a defender o empregador. Em resumo, é fazer com que o trabalhador se sinta coagido a agir em defesa do banco.

O curso também transmite a mensagem “o melhor argumento é o que vale”. “Por trás disso se esconde outra intenção do banco: demover o trabalhador de ingressar com ação judicial, já que com a reforma trabalhista, cujo Itaú foi um dos principais patrocinadores, o empregado que não conseguir provar seu dano e perder a ação terá de arcar com as custas do processo, incluindo os gastos advocatícios do banco.

Outro trecho da aula enfatiza que o empregado testemunha deve fazer o que é certo. Mas dizer o que é certo para quem? O que é o certo para o banco? Não pagar hora extra? Cometer assédio moral? Cometer desvio de função? Este é um curso para constranger o funcionário a fazer o que o banco deseja. É assédio puro!

O Sindicato possui assessoria jurídica para os bancários e mantém canais de denúncias contra o assédio moral. As queixas podem ser feitas por meio do Fale Conosco, pelo telefone 320216-70 ou, ainda, pelo WhatsApp.

O Sindicato orienta a não denunciar por meio do Ombudsman do Itaú, já que são recorrentes os casos de funcionários demitidos após efetuarem queixas por meio deste canal.

“Compromisso com a verdade”

Tanto o conteúdo do curso quanto o vídeo contendo depoimentos dos altos executivos ressaltam a importância do “compromisso com a verdade”. O artigo 369 do Código do Processo Civil determina que as partes em litígio (patrão e empregado) têm o direito de empregar os meios legais e morais para provar a verdade dos fatos.

Mas é moralmente legítimo que o banco use de coação para conseguir testemunhas a fim de provar a sua versão dos fatos? É razoável formar empregados para defender o empregador? É necessária a criação de uma unidade exclusiva para formar empregados que serão futuras testemunhas? Será que em breve teremos empregados com essa finalidade específica?

Advogados de empregados já estão, inclusive, utilizando dessa informação do curso oferecido pelo banco para questionar o depoimento das testemunhas levadas pelo Itaú nas audiências.

Se o Itaú sobrecarrega a Justiça do trabalho ao ponto de ter de criar um departamento exclusivo para doutrinar testemunhas, isso mostra que o banco não é um bom empregador. O movimento sindical irá denunciar ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho o conteúdo deste curso que induz e coage o bancário a testemunhar a favor do banco, uma vez que a verdade não deve ser imposta.

Fonte: SEEB Santos

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