O que se perde e o que está em risco com a reforma aprovada

Apoiada por banqueiros e maus empresários, a reforma trabalhista aprovada pelo Senado, na noite de terça-feira (11), devastará o mundo do trabalho como o conhecemos hoje. Os bancários precisam se somar à luta e construir a resistência contra a retirada de direitos. Associar-se ao Sindicato e se mobilizar contra todos os projetos e mudanças passou a ser imprescindível contra o plano de implodir a categoria.

Confira algumas perdas que o desmonte trabalhista já trouxe e os riscos para o futuro

Negociar direto com o patrão

O PLC 38/2017 aguarda a sanção de Temer. Sobrepõe à lei o que for “acordado” entre patrões e empregados. E permite, ainda, que patrões estabeleçam diretamente com os empregados diversos pontos do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de negociar por meio dos sindicatos. Na prática, tira a força das entidades para impor acordos piores para os trabalhadores. E vale para aumentar a jornada de trabalho, reduzir o tempo de almoço, piorar planos de cargos e salários, até a PLR tem risco de ser menor!

Trabalhar em casa tirando do próprio bolso

A reforma regulamentou o trabalho em home-office. Até então, essa modalidade era regida por legislações análogas, que eram aplicadas por falta de lei específica. Agora, está claro: o trabalhador é o responsável por arcar com a estrutura do trabalho, como custos com telefone, internet e energia elétrica.

Acidente no caminho? Problema seu!

O deslocamento entre casa/empresa/casa era considerado parte da jornada para efeitos de cobertura de acidentes de trabalho. A reforma isenta o patrão de responsabilidade quando o trabalhador se machucar indo ou voltando do trabalho.

Higiene e alimentação ‘fora do expediente’

Isso também altera o modo como as empresas passarão a ver o tempo em que o empregado passa fazendo sua higiene pessoal, troca de uniforme e até o tempo gasto entre a portaria e o posto de trabalho. A diminuição do conceito de ‘tempo a disposição do empregador’ afetará especialmente trabalhadores da indústria, já que o tempo em que ele se higieniza passa a ser um problema dele e não da empresa que o expôs à sujeira.

Banco de horas sem limites

A CLT estabelece um limite de horas-extras que o trabalhador acumula para converter em folgas (banco de horas). A nova lei abre a porteira e permite que isso seja estabelecido pela empresa, em ‘negociação direta’ com o trabalhador. Ou seja, não haverá limite de horas, nem regras específicas sobre quando o empregado poderá gozar do descanso.

12 horas de expediente

Qualquer empregador poderá obrigar os trabalhadores, através de acordos em CCT ou individuais, a atuar no regime de 12 horas de trabalho ininterruptos, o que prejudica a organização familiar, capacidade de estudos, lazer e expõe o trabalhador a uma jornada acima das horas consideradas ideais pela Medicina do Trabalho e as normas de saúde e segurança.

Dois salários, duas indenizações

Um capítulo do projeto aprovado vincula a indenização por danos morais ao salário dos empregados, oficializando uma distinção entre melhores salários e melhores funções. Uma ofensa pequena a um gerente terá uma indenização maior do que uma ofensa grave a quem tem um salário menor.

Pagamento ‘por fora’

Ajuda de custo, vale refeição (mesmo pago em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abono passam a ser excluídos do salário, e as empresas poderão pagar essas verbas ‘por fora’, fazendo com que elas não impactem em 13º salário ou férias.

Trabalho que é ‘bico’

Uma das mais nefastas modalidades criadas, o trabalho intermitente deixa o empregado à mercê do patrão o tempo que for preciso, e só recebe pelo período trabalhado. Ou seja, você pode trabalhar três horas em um dia e ficar outras três sem trabalhar (nem receber). O cálculo de direitos como o 13º, por exemplo, ficam atrelados ao número de horas trabalhadas. Menos dinheiro no bolso!

Entre na Justiça e saia devendo

Se você precisar entrar na Justiça Trabalhista para garantir seus direitos, poderá sair do tribunal com uma dívida. Pela regra anterior, o trabalhador não pagava custas do processo. Agora, se perder a ação, terá de pagar até a sucumbência (os honorários do empregador com advogado). Insegurança para quem precisar cobrar seus direitos na Justiça, ameaça velada ao trabalhador que, desempregado, poderá ter de arcar com ainda mais esse prejuízo.

Demissão em massa

As empresas agora podem fazer demissões coletivas por mera vontade, sem necessidade de debate com os trabalhadores ou com sindicatos. Agora uma empresa pode mandar embora metade de seus empregados sem dar qualquer tipo de satisfação ou demonstrar a necessidade financeira disso.

Terceirização irrestrita

A reforma trabalhista complementa a lei aprovada no início do ano que libera empresas para terceirizar inclusive atividades-fim. De encomenda dos bancos, que perdiam muitas ações, e agora poderão contratar terceirizados até para executar atividades essencialmente bancárias como abertura e movimentação de contas, uma grande ameaça à categoria.

Perda de direitos

Hoje, para que um direito seja alterado em uma negociação coletiva, como a CCT dos bancários, é preciso que se tenha uma contrapartida vantajosa em troca, sob o risco de anular a negociação. A partir da reforma será legal apenas retirar direitos já conquistados, sem contrapartida.

Direitos ‘com limite’

Acaba-se também com a ultratividade das convenções coletivas, o que significa que, uma vez terminado o prazo de vigência do acordo coletivo, as condições mais benéficas para o trabalhador deixarão de existir até que um novo seja firmado.

Férias parceladas

Se as férias podiam ser parceladas em no máximo duas vezes, agora elas podem ser divididas em três vezes. É importante recordar que quem determina quando o empregado vai usufruir das férias é o patrão. Então, se a empresa não autorizar que o trabalhador tire férias em dias seguidos, ele terá de aceitar a divisão do período.

‘Igualdade’ em processos

Quem ganha mais de dois salários da Previdência não será considerado como parte frágil em um processo e poderá enfrentar um procedimento arbitral. Em resumo, um bancário que ganha R$ 12 mil, por exemplo, será considerado tão capaz de enfrentar um processo como o próprio banco.

 

Com informações do Spbancarios

Foto: Seeb-SP

 

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