Defesa de Lula: “Não á provas materiais que demonstrem a culpa do ex-presidente”

Em artigo publicado nesta segunda-feira (10), no Huffpost, os advogados de Lula dizem, entre outras coisas, que: “As 27 audiências relativas à ação mostraram a atuação de um juiz-acusador. O caráter complementar que a lei reserva à atuação do juiz na coleta da prova em audiência foi substituído por claro e injurídico protagonismo, cujo objetivo era ofuscar a flagrante prova da inocência de Lula nos autos”.

Por Cristiano Zanin Martins (foto) e Valeska Teixeira Zanin Martins

Valer-se de procedimentos jurídicos para fins políticos é tática de lawfare (guerra jurídica). A manipulação da lei em aliança com setores da mídia cria a “presunção de culpa“. É essa forma de batalha que está sendo travada por alguns agentes do Estado contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva.

O ponto de partida foi a concepção de um fictício cenário de “macrocorrupção” tendo Lula como um dos principais atores, quando depoimentos colhidos circunscrevem as relações espúrias a empreiteiras e determinados agentes da Petrobras.

A Lava Jato ancorou sua retórica na narrativa dos delatores, sob a influência dos órgãos acusadores e do próprio juiz, a partir do simbólico ano de 2003, primeiro do ex-Presidente. Como depôs Pedro Barusco ao Juízo de Curitiba, mesmo tendo ele confirmando recebimento de ilícitos antes desta data.

Pré-fabricado, este enredo tentou decolar no ano passado com a ilegal decretação da condução coercitiva de Lula. O Ministério Público Federal alardeou ter ele “ciência do esquema criminoso engendrado em desfavor da Petrobras” e ter recebido “direta e indiretamente, vantagens indevidas dessa estrutura delituosa”. Só faltou ancorar o veredicto em elemento real e palpável.

Seguiram-se novas violações às garantias fundamentais ainda na fase pré-processual. Lula, seus familiares e colaboradores foram vítimas de uma devassa, tiveram todos os sigilos quebrados e dados divulgados, com reprovável antecipação de juízo de valor por membros da Lava Jato. Mas não se logrou avanço no campo probatório. Não foi encontrado valor ilícito e nem vínculo entre o ex-presidente e irregularidades envolvendo empreiteiras e agentes da Petrobras.

Em setembro, foi apresentada a primeira denúncia contra Lula no âmbito da operação, divulgada à mídia com estardalhaço a partir de um notório PowerPoint. A peça pretendeu conectar, sem qualquer materialidade, o enredo sobre a Petrobras com a afirmada transferência dissimulada da propriedade de um apartamento no litoral paulista, além do custeio do armazenamento do acervo presidencial.

As 27 audiências relativas à ação mostraram a atuação de um juiz-acusador. O caráter complementar que a lei reserva à atuação do juiz na coleta da prova em audiência foi substituído por claro e injurídico protagonismo, cujo objetivo era ofuscar a flagrante prova da inocência de Lula nos autos.

O cerceamento de defesa foi contínuo – palavra cassada ou prejudicada em inúmeras ocasiões, clara demonstração de que a verdade jamais foi colocada como alvo. O fato é que a defesa produziu a prova da inocência de Lula, mostrando que jamais foi dono do imóvel indicado na denúncia.

O ex-presidente, quando no governo, atuou para fortalecer os sistemas de controle da Petrobras, colocando-a sob o alcance da Controladoria Geral da União (Medida Provisória 103/2003). Também sob o crivo de controles internos e externos sofisticados, nenhum indício de um esquema de corrupção na petrolífera foi detectado.

Os diretores da Petrobras hoje acusados ou condenados pela prática de atos ilícitos eram, à época em que foram eleitos por unanimidade pelo Conselho de Administração da companhia, tidos como funcionários longevos com currículos exemplares. Não foram escolhidos por vontade ou desejo pessoal de Lula.

O reconhecimento da inocência do ex-presidente se impõe diante desse robusto quadro probatório, que não pode ser ignorado – mesmo na vigência do lawfare.

*Com informações do Huffpost e da Revista Fórum

Foto: Filipe Araújo

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